31 maio, 2016

teoria da norma penal


a interpretação do enunciado 
não renuncia
ela diz o que quer
mas a compreensão 
é (re)flexiva
cada um segue sua rédea,
seu pé.
seu princípio não é
classificável.

as categorias que regem
são o silêncio e 
a fala
dialogáveis
já que 
existem várias regras
vigentes e válidas
as normas pedem tom
cor
som 
e (in)forma

o conjunto eu abdico
o contexto nem explico
regra é norma
norma não me rega.
a severidade é distante
distinta
são ensinadas e repassadas
pela visão
e pelo tato 

eu não faço hora
só o mérito é pontual

//esse é o meu pacto//

a minha constituição 
só vigora
e a linha que me guia 
me costura
me enrola 

//e esse é o melhor mapa astral//

a minha política tá
na sua ditadura
enquanto a sina
for cívica,
cínica
&
real.

a teoria regente
sempre será a concepção
que perfura
qualquer dor 
dolosa 
que seja,
realmente,
ou não 
penal.

Nenhum comentário: